No dia 4 de janeiro de 2019, fez um ano do sancionamento da Lei nº 13.589/2018, a qual expandiu a obrigatoriedade da PMOC, agora contemplando estabelecimentos climatizados de uso coletivo (hotéis, escolas, edifícios de uso industrial).
Antes era necessário apenas, para possuir um sistema de climatização de capacidade superior a 60.000 BTU/H, não sendo obrigatório para quem possuísse valores abaixo. Mas o que é a PMOC e qual sua importância?
PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle) é um plano que busca garantir a qualidade do ar, conforto e segurança à saúde das pessoas em ambientes climatizados por meio da manutenção e cuidado correto com os aparelhos climatizadores.
Pelo serviço prestado por nós é feita uma análise individual em cada aparelho e após isso é definida a periodicidade das manutenções além da previsão de gastos com sobressalentes. Após a construção da PMOC e aplicação por um técnico ganha-se a garantia de maior durabilidade dos aparelhos climatizadores, menor gasto com energia e com a própria manutenção.
A fiscalização é de responsabilidade da ANVISA, todos os responsáveis enquadrados nas exigências têm um período de 180 dias para se adequar (observe que esse prazo venceu em 3 de Julho de 2018).
Os que não cumpriram, estão sujeitos a multa que varia de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00. Portanto não vale a pena arriscar ficar sem a PMOC sendo que estamos sempre disponíveis e prontos para lhe ajudar não é mesmo?